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Dado oficial do INPI

302024006238

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302024006238

Depósito

11/11/2024

Publicação

17/12/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito11/11/24
  2. Arquivado17/12/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

R. G. (pessoa física)

Autores

R. G. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2840, de 10/06/2025. Foi considerada a prorrogação automática dos prazos vencidos entre os dias 11 e 12 de agosto para o dia 26/08/2025.

16/09/2025

RPI 2854

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras. A fim de adequar ao produto mostrado nas figuras sugerimos modificar o título para BIELETA, sem a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto. Caso discorde, apresente esclarecimentos. .[2] Conforme item 5.3.4.1 do Manual as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo, sem sombras ou reflexos que comprometam a visualização de suas características ornamentais. A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: há sombras e reflexos interferindo na visualização da forma. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, reapresente as figuras com qualidade adequada, sem sombras ou reflexos. .[3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as figuras 1.1 foram identificadas como perspectivas, mas praticamente não revelam uma terceira dimensão dos objetos; a figura 2.1, por exemplo, está praticamente idêntica às figuras 2.2 e 2.3; apresente perspectivas que revelem as 3 dimensões de cada objeto. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[4] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 2 desenhos industriais: o primeiro é o das figuras 1.1 a 1.5; o segundo está representado nas figuras 2.1 a 2.5. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. . [5] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. O arquivo anexado como ANEXO AUXILIAR será desconsiderado. .[6] O texto do campo DESCRIÇÃO foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual, com apoio na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024.

10/06/2025

RPI 2840

Exigência cumprida

#860

17/12/2024

RPI 2815

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