Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: o produto foi representado em linhas preto e branco no depósito, e no cumprimento de exigência a representação está na forma renderizada e colorida. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado, com as correções solicitadas:Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: considerando as figs. 1.6 e 2.6, o assento revelam um contorno interno não representado nas figs. 1.1 e 2.1. As figs. 1.1 e 2.1 mostram uma linha representando a espessura do assento que não está representada nas fig. 1.4, 1.5, 2.5 e 2.6. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
10/03/2026
RPI 2879