(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302024006151

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302024006151

Depósito

06/11/2024

Publicação

10/12/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/24
  2. Arquivado10/12/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

KALIARQUITETURA SERVICOS DE ARQUITETURA LTDA.

Autores

L. S. (pessoa física)

L. P. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

23/12/2025

RPI 2868

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] De acordo com o item 5.3.4.3, o desenho industrial deve ser representado de maneira clara e nítida, de modo a permitir a suficiência descritiva da reivindicação. Os desenhos em linha deverão apresentar boa qualidade, linhas escuras, de maneira a apresentar contraste suficiente para permitir sua reprodução. Deve-se evitar, portanto, uso de linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial. A figura 1.4 apresenta linhas auxiliares que não fazem parte da reivindicação e devem ser excluídas. Apresente um novo conjunto de figuras com as devidas correções. [2] De acordo com o item 5.3.3 do Manual, cada representação do desenho industrial de produtos cujas configurações variam em decorrência do uso de textura, mudança de tratamento de superfície ou de características visuais de materiais devem ser consideradas uma variação. As figuras de cada variação serão numeradas de maneira específica. Ex.: 1ª variação: 1.1, 1.2, 1.3? etc.; 2ª variação: 2.1, 2.2, 2.3? etc. Desta forma, renumere a figura 1.6 como 2.1.

16/09/2025

RPI 2854

Exigência cumprida

#860

10/12/2024

RPI 2814

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.