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Dado oficial do INPI

302024006112

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302024006112

Depósito

05/11/2024

Publicação

10/12/2024

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito05/11/24
  2. Exame10/12/24
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. K. (pessoa física)

SP, BR

Autores

J. K. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: no depósito o objeto apresenta um volume cilíndrico inferior e, acima deste volume, três camadas horizontais retangulares (note, por exemplo, que na figura 1.3 há 3 retângulos horizontais); o cabo não estava representado de maneira coerente entre as vistas, mas em nenhuma vista do depósito estava como nas vistas do cumprimento da exigência. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir. .[2] Considerando as figuras do DEPÓSITO (descartada a figura 1.8) verifica-se que há inconsistência entre as vistas: [2.1] Com relação aos fios: na fig. 1.1 estão bem finos e separados, sem filamentos à vista nas pontas; na fig. 1.2 estão mais largos que na fig. 1.1, com comprimentos diferentes; nas figuras 1.3 e 1.4 estão mais largos e com filamentos nas pontas; nas figuras 1.5 e 1.6 têm a mesma bitola da fig. 1.2, mas estão mais curtos; na fig. 1.7 estão torcidos, entrelaçados. . [2.2] Com relação às placas horizontais: na fig. 1.1 os elementos circulares estão representados na cor preta, mas nas figuras 1.6 e 1.7 estão brancos; a proporção dos elementos circulares também varia de uma vista para outra; na fig. 1.1 a curvatura dos cantos das placas e das abas da placa superior é menor que nas figuras 1.5 e 1.6; as abas da placa superior estão de um tamanho diferente a cada vista (exceto nas figuras 1.6 e 1.7, nas quais estão iguais); as quinas das placas horizontais no canto inferior esquerdo e no canto superior direito da fig. 1.1 estão com áreas na cor preta, como se fossem vazadas e tivesse sombreamento, mas são placas maciças, então não deveria haver as áreas escuras; na vista explodida é possível ver que as canaletas da placa do meio têm as extremidades arredondadas, mas na fig. 1.1 isto não está visível porque os sulcos foram preenchidos na cor preta. .[2.3] Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. O requerente deve eleger uma vista do depósito como referência e apresentar as demais vistas correspondentes à figura escolhida como referência. .[3] Considerando as figuras DO DEPÓSITO: Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual as figuras devem ser apresentadas sem textos ou outros caracteres indicativos por não fazerem parte da configuração do desenho industrial reivindicado: corrija as figuras retirando legenda e numeração de página; na vista explodida retire os textos EXTRA e FIGURA DE MONTAGEM. .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

26/05/2026

RPI 2890

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: no depósito o objeto apresenta um volume cilíndrico inferior e, acima deste volume, três camadas horizontais retangulares (note, por exemplo, que na figura 1.3 há 3 retângulos horizontais); o cabo não estava representado de maneira coerente entre as vistas, mas em nenhuma vista do depósito estava como nas vistas do cumprimento da exigência. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir. .[2] Considerando as figuras do DEPÓSITO (descartada a figura 1.8) verifica-se que há inconsistência entre as vistas: [2.1] Com relação aos fios: na fig. 1.1 estão bem finos e separados, sem filamentos à vista nas pontas; na fig. 1.2 estão mais largos que na fig. 1.1, com comprimentos diferentes; nas figuras 1.3 e 1.4 estão mais largos e com filamentos nas pontas; nas figuras 1.5 e 1.6 têm a mesma bitola da fig. 1.2, mas estão mais curtos; na fig. 1.7 estão torcidos, entrelaçados. . [2.2] Com relação às placas horizontais: na fig. 1.1 os elementos circulares estão representados na cor preta, mas nas figuras 1.6 e 1.7 estão brancos; a proporção dos elementos circulares também varia de uma vista para outra; na fig. 1.1 a curvatura dos cantos das placas e das abas da placa superior é menor que nas figuras 1.5 e 1.6; as abas da placa superior estão de um tamanho diferente a cada vista (exceto nas figuras 1.6 e 1.7, nas quais estão iguais); as quinas das placas horizontais no canto inferior esquerdo e no canto superior direito da fig. 1.1 estão com áreas na cor preta, como se fossem vazadas e tivesse sombreamento, mas são placas maciças, então não deveria haver as áreas escuras; na vista explodida é possível ver que as canaletas da placa do meio têm as extremidades arredondadas, mas na fig. 1.1 isto não está visível porque os sulcos foram preenchidos na cor preta. .[2.3] Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. O requerente deve eleger uma vista do depósito como referência e apresentar as demais vistas correspondentes à figura escolhida como referência. .[3] Considerando as figuras DO DEPÓSITO: Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual as figuras devem ser apresentadas sem textos ou outros caracteres indicativos por não fazerem parte da configuração do desenho industrial reivindicado: corrija as figuras retirando legenda e numeração de página; na vista explodida retire os textos EXTRA e FIGURA DE MONTAGEM. .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

26/05/2026

RPI 2890

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1b, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras. A fim de adequar ao produto mostrado nas figuras sugerimos modificar o título para SOQUETE PARA LÂMPADA, sem a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto. Em atendimento ao item 5.3.1.1c altere a classe para 26-99. Caso discorde, apresente esclarecimentos. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a representação da ponta dos fios nas vistas laterais (figuras 1.3 e 1.4, considerando a numeração automática do sistema) não corresponde ao que se vê nas demais figuras. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual as figuras devem ser apresentadas sem textos o outros caracteres indicativos por não fazerem parte da configuração do desenho industrial reivindicado: corrija as figuras retirando legenda e numeração de página; na vista explodida retire os textos EXTRA e FIGURA DE MONTAGEM. .[4] O fundo da figura 1.8 revela elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado. De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Além disso, o objeto representado nesta figura difere do mostrado nas demais figuras. Exclua a figura 1.8 do pedido. .[5] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Note que as figuras ficaram com 2 legendas, inclusive com numerações diferentes. .[6] O texto do campo DESCRIÇÃO foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual.

23/09/2025

RPI 2855

Exigência cumprida

#860

10/12/2024

RPI 2814

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