Deferimento
#158
05/26/2026
RPI 2890
Applicants
ORTHOMETRIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA
Authors
F. B. (pessoa física)
SP, BR
M. J. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#158
05/26/2026
RPI 2890
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 2 desenhos industriais: a primeiro é o das figuras 1.1 a 1.12; o segundo está representado nas figuras 2.1 a 2.12. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. . [2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas do objeto das figuras 2.1 a 2.12: na figura 2.1 a junção da haste vertical com a base oval parece transparente e os detalhes (linhas curvas) na superfície da haste estão diferentes do que se observa nas figuras 2.7, 2.8, 2.9 e 2.10. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Assim como foi feito no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
09/16/2025
RPI 2854
#860
12/10/2024
RPI 2814
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