Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as abas foram representadas com duas linhas paralelas indicando espessura, mas nas figuras do depósito e da petição 870240098832, de 21/11/2024 havia apenas uma linha, ou seja, com espessura bem fina. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o produto reivindicado no depósito, considerando as figuras apresentadas na petição 870240098832, de 21/11/2024, com as correções a seguir: . [2] Ao observar a perspectiva e as vistas laterais não se observa nenhuma aba que corresponda ao pequeno retângulo representado nas duas extremidades da vista inferior, na área recuada em relação topo: na vista inferior as abas da tampa deveriam ser representadas por uma linha (não um retângulo) e a área recuada é a que área trapezoidal ao redor do retângulo que deve ser excluído; alternativamente, caso as abas laterais avancem por baixo da área recuada, devem ser representadas nas vistas laterais. Além disso, na perspectiva o acabamento das abas da tampa é reto, enquanto nas vistas anterior e posterior está com cantos arredondados. É necessário harmonizar a representação das abas em todas as figuras: o requerente deve eleger uma figura como referência e ajustar as demais figuras para que correspondam à vista escolhida. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] As figuras apresentam legendas (além das que são geradas automaticamente pelo sistema), que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[4] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
26/05/2026
RPI 2890