TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302024006101

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302024006101

Depósito

05/11/2024

Publicação

28/01/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/24
  2. Arquivado28/01/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. B. (pessoa física)

PR, BR

Autores

J. B. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2890, de 26/05/2026.

01/09/2026

RPI 2904

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as abas foram representadas com duas linhas paralelas indicando espessura, mas nas figuras do depósito e da petição 870240098832, de 21/11/2024 havia apenas uma linha, ou seja, com espessura bem fina. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o produto reivindicado no depósito, considerando as figuras apresentadas na petição 870240098832, de 21/11/2024, com as correções a seguir: . [2] Ao observar a perspectiva e as vistas laterais não se observa nenhuma aba que corresponda ao pequeno retângulo representado nas duas extremidades da vista inferior, na área recuada em relação topo: na vista inferior as abas da tampa deveriam ser representadas por uma linha (não um retângulo) e a área recuada é a que área trapezoidal ao redor do retângulo que deve ser excluído; alternativamente, caso as abas laterais avancem por baixo da área recuada, devem ser representadas nas vistas laterais. Além disso, na perspectiva o acabamento das abas da tampa é reto, enquanto nas vistas anterior e posterior está com cantos arredondados. É necessário harmonizar a representação das abas em todas as figuras: o requerente deve eleger uma figura como referência e ajustar as demais figuras para que correspondam à vista escolhida. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] As figuras apresentam legendas (além das que são geradas automaticamente pelo sistema), que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[4] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

26/05/2026

RPI 2890

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as abas foram representadas com duas linhas paralelas indicando espessura, mas nas figuras do depósito e da petição 870240098832, de 21/11/2024 havia apenas uma linha, ou seja, com espessura bem fina. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o produto reivindicado no depósito, considerando as figuras apresentadas na petição 870240098832, de 21/11/2024, com as correções a seguir: . [2] Ao observar a perspectiva e as vistas laterais não se observa nenhuma aba que corresponda ao pequeno retângulo representado nas duas extremidades da vista inferior, na área recuada em relação topo: na vista inferior as abas da tampa deveriam ser representadas por uma linha (não um retângulo) e a área recuada é a que área trapezoidal ao redor do retângulo que deve ser excluído; alternativamente, caso as abas laterais avancem por baixo da área recuada, devem ser representadas nas vistas laterais. Além disso, na perspectiva o acabamento das abas da tampa é reto, enquanto nas vistas anterior e posterior está com cantos arredondados. É necessário harmonizar a representação das abas em todas as figuras: o requerente deve eleger uma figura como referência e ajustar as demais figuras para que correspondam à vista escolhida. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] As figuras apresentam legendas (além das que são geradas automaticamente pelo sistema), que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[4] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

26/05/2026

RPI 2890

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras apresentadas na petição 870240098832, de 21/11/2024 foram levadas em consideração. No entanto, as figuras estão em ordem diferente das apresentadas no depósito, sem legenda ou numeração identificando cada uma delas. Além disso, verifica-se que há inconsistência entre as vistas: ao observar a perspectiva e as vistas laterais não se observa nenhuma aba que corresponda ao retângulo representado nas duas extremidades da vista inferior, na área recuada em relação topo; nas vistas laterais os limites laterais são formados por linhas que não se encontram e a dita aba não está representada. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como foi feito no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. Utilize GRU de código de serviço 105.

16/09/2025

RPI 2854

Exigência cumprida

#860

28/01/2025

RPI 2821

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.