Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2854, de 16/09/2025.
09/12/2025
RPI 2866
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302024006100Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. S. (pessoa física)
Autores
R. F. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2854, de 16/09/2025.
09/12/2025
RPI 2866
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, a figura 1.2 apresenta mais de uma vista do desenho industrial: no canto superior esquerdo está uma vista anterior; no canto inferior esquerdo vemos uma vista inferior; à direita vemos uma perspectiva. Apresentar cada figura com apenas uma vista de cada variação. Corrija também as legendas das figuras para que indiquem corretamente as vistas que representam. .[2] De acordo com o item 5.3.3 do Manual cada cor ou combinação de cores, cada tipo de representação (desenhos em linhas, fotografias, imagens renderizadas, etc.), objeto opaco e transparente, deve ser tratado como variação. Portanto, foram identificadas 3 variações: a figura 1.1 é a primeira variação (imagem renderizada colorida); a vista anterior no canto superior esquerdo da figura 1.2 é a segunda variação (desenho em linhas, sem cores); a terceira variação é a da perspectiva contida na figura 1.2 (imagem renderizada, em tons de cinza). Não é possível saber a qual variação corresponde a vista inferior da figura 1.2: esclareça. Reapresente as figuras como variações, como indicado acima, numeradas da seguinte maneira: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação e assim sucessivamente , conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. .[3] Conforme item 5.3.4.3 do Manual não devem ser representadas linhas auxiliares, caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial, por exemplo, indicações, cotas, medidas, assinaturas, título, carimbos, etc. As figuras devem ser reapresentadas sem as cotas. .[4] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações apresentadas no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual.[5] Assim como foi feito no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
16/09/2025
RPI 2854
#860
10/12/2024
RPI 2814
Proteção de design industrial
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