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Dado oficial do INPI

302024006098

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302024006098

Depósito

04/11/2024

Publicação

10/12/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/24
  2. Exame10/12/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 04/11/2024 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

COREFINDER EQUIPAMENTOS DE MEDICAO LTDA ME

31972147000177

GO, BR

Autores

T. C. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

024

Não foram apresentadas figuras demonstrando como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc. Os testemunhos de sondagem são amostras cilíndricas, portanto o fato de o objeto ser cilíndrico é uma condicionante, não escolha; a área rosqueada também deve ser, necessariamente, cilíndrica; o entalhe linear é descrito como necessário para proporcionar engate funcional. Ainda que o rebaixo circular e as arestas chanfradas possam, porventura, ter sido eleitos com a intenção de ornar o objeto, sem atender à uma função específica, a forma é ESSENCIALMENTE determinada por questões técnicas e funcionais. Diante do exposto e na ausência de argumentos capazes de reverter nosso posicionamento inicial, indeferimos o presente pedido por infringência do inciso II do art. 100 da LPI, uma vez que o objeto tem sua forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.

26/05/2026

RPI 2890

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. Em atendimento aos itens 5.3.1 e 5.3.2 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentados, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc. .[2]De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações apresentadas no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual.

16/09/2025

RPI 2854

Exigência cumprida

#860

10/12/2024

RPI 2814

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