Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2854, de 16/09/2025.
09/12/2025
RPI 2866
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302024006093Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FASTER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Autores
L. S. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2854, de 16/09/2025.
09/12/2025
RPI 2866
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Foram apresentados 2 jogos de figuras: o primeiro revela as figuras 1.1 a 1.5 nas folhas 5 a 9 da petição (arquivo JPEG); o segundo jogo foi apresentado como anexo em formato PDF nas folhas 12 a 20 da petição: as figuras não estão identificadas por legenda ou número. Note que algumas figuras constam nos 2 jogos e as figuras das folhas 13 e 14 parecem idênticas. Esclareça para quais figuras deseja proteção. Os esclarecimentos podem ser apresentados no campo TEXTO DA PETIÇÃO. .[2] De acordo com o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. No atual pedido as figuras 1.3, 1.4, 1.5, bem como as figuras das folhas 12 a 16, contêm várias vistas. Na figura indicada como 1.3, por exemplo, são apresentadas, na verdade, 4 vistas. Apresente cada figura contendo apenas uma vista, indicando a legenda correspondente. .[3] A fig. 1.1 (idêntica à da folha 18) e a fig. da folha 17 mostram vistas ampliadas, mas não foi possível identificar o detalhe ampliado em nenhuma das demais vistas. Com base no item 5.3.4.2 do Manual, exclua as vistas ampliadas. .[4] Conforme item 5.3.4.3 do Manual não devem ser representadas linhas auxiliares, caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial, por exemplo, indicações, cotas, medidas, assinaturas, título, carimbos, etc. As figuras devem ser reapresentadas sem cotas, linhas de eixo, setas, textos que não façam parte do objeto, linhas auxiliares, etc. .[5] O fundo da figura da folha 19 revela texturas e/ou elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado. De acordo com o item 5.3.4.1, apresente a figura com fundo neutro mostrando apenas o objeto requerido. . [6] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois contém mais de um desenho industrial (DI) e os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 5 DI - (considerar todas as vistas incluídas em cada figura): o primeiro é a ALÇA da fig. 1.2, idêntica à da folha 20; o segundo é composto pelas 4 variações de GARRAFAS das fig. 1.3 e 1.5 (idênticas às das folhas 13, 14 e 15) e da folha 12; o terceiro são as 2 variações de TAMPA da fig. 1.4 (igual à da folha 16): vista à direita e vista à esquerda; o quarto DI é a vista da peça com ímã da figura 1.4; o quinto DI é a ALÇA da fig. da folha 19. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o DI que será mantido no pedido original. Os outros 4 DI poderão ser depositados como pedidos divididos (4 pedidos divididos). Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[7] Adeque o título e a classe de cada pedido ao objeto representado. .[8] As variações devem ser numeradas conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação e assim sucessivamente. .[9] Caso sejam apresentadas vistas em corte, os mesmos devem ser indicados na vista correspondente à área seccionada e devem ser identificados pelas figuras que vão representá-los (figura 1.3, por exemplo, não A-A ou outras letras ou números). Nas figuras da folha 12, por exemplo, foi indicado com a letra D, o que está incorreto. .[10] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[11] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. No item 5.3 consta que pode incluir, entre outras informações: a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração; os esclarecimentos quanto aos recursos de representação utilizados nas figuras; e a reivindicação de vistas omitidas do jogo de figuras apresentado. As informações inseridas neste campo no presente pedido não cumprem com a finalidade pretendida, apenas descrevem uma característica técnica do produto, e foram excluídas de ofício com base no item 5.3 do Manual.
16/09/2025
RPI 2854
#860
10/12/2024
RPI 2814
Proteção de design industrial
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