Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Conforme esclarecido no texto da descrição, as linhas tracejadas nesse caso são irrelevantes. Portanto, manter no pedido somente as atuais figuras 1.2, 1.4, 1.8 e 1.10; fig. 2.2, 2.4, 2.8 e 2.10. Sobre as vistas em corte, de acordo com o item 5.3.4.2, de maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada. A representação das figuras em corte não deve ter linhas tracejadas, apenas linhas sólidas.De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. Parte das informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício. Apenas a informação das vistas omitidas será mantida.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
09/09/2025
RPI 2853