Petição deferida
#270
Homologada a desistência do pedido de registro de desenho industrial, com base no art. 51 da Lei 9.784/99.
11/08/2026
RPI 2901
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
302024005838Depósito
Publicação
O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
STRIKE CALÇADOS LTDA
Autores
E. B. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
Homologada a desistência do pedido de registro de desenho industrial, com base no art. 51 da Lei 9.784/99.
11/08/2026
RPI 2901
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras foram apresentadas com legendas e/ou numeração de páginas. Reapresentar as figuras sem a legenda e número de página, que serão incluídas automaticamente pelo sistema.Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: para manter a coerência na representação das vistas as atuais figuras 1.3 e 1.6 deverão constituir a segunda variação, representando o pé esquerdo. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
10/03/2026
RPI 2879
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As figuras 1.3 e 1.6 representaram o pé esquerdo e as demais o pé direito. Cada forma distinta de representação do mesmo produto deverá ser numerada como variação configurativa. Assim, as figuras da primeira variação (pé direito, fig. 1.1, 1.2, 1.4, 1.5, 1.7 e 1.8 ) serão numeradas como fig.1.1 a 1.6; As figuras de uma segunda variação (pé esquerdo, fig. 1.3 e 1.6) serão numeradas como fig. 2.1 e 2.2, de acordo com o item 5.3.4.5 do manual de desenho industrial. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
26/08/2025
RPI 2851
#860
12/11/2024
RPI 2810
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.