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Dado oficial do INPI

302024005662

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302024005662

Depósito

16/10/2024

Publicação

05/11/2024

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito16/10/24
  2. Exame05/11/24
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

C. M. (pessoa física)

G. J. (pessoa física)

Autores

C. M. (pessoa física)

G. J. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] A classificação foi alterada de ofício de 30-99 para 22-06, a fim de adequar ao produto requerido, em atendimento ao item 5.3.1.1 c do Manual. Caso discorde, forneça esclarecimentos quanto à classificação proposta ou informe nova classe adequada. .[2] O título foi alterado de ofício para PROTEÇÃO PARA SACOS DE SILO, a fim de indicar o objeto de maneira clara e concisa, conforme item 5.3.1.1 b do Manual. .[3] Conforme item 5.3.4.3 do Manual não devem ser representadas nas figuras linhas auxiliares, caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial, por exemplo, indicações, cotas, medidas, assinaturas, título, carimbos, etc. Reapresente as figuras sem textos, números ou legendas: somente o objeto deve ser representado. .[4] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, ou ainda para indicar omissão de vistas. A Descrição foi excluída de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

22/04/2026

RPI 2885

Exigência cumprida

#860

05/11/2024

RPI 2809

Proteção de design industrial

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