Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] A classificação foi alterada de ofício de 30-99 para 22-06, a fim de adequar ao produto requerido, em atendimento ao item 5.3.1.1 c do Manual. Caso discorde, forneça esclarecimentos quanto à classificação proposta ou informe nova classe adequada. .[2] O título foi alterado de ofício para PROTEÇÃO PARA SACOS DE SILO, a fim de indicar o objeto de maneira clara e concisa, conforme item 5.3.1.1 b do Manual. .[3] Conforme item 5.3.4.3 do Manual não devem ser representadas nas figuras linhas auxiliares, caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial, por exemplo, indicações, cotas, medidas, assinaturas, título, carimbos, etc. Reapresente as figuras sem textos, números ou legendas: somente o objeto deve ser representado. .[4] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, ou ainda para indicar omissão de vistas. A Descrição foi excluída de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
22/04/2026
RPI 2885