Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Não foi possível identificar diferenças entre o objeto mostrado nas figuras 1.1 a 1.8 e o das figuras 2.1 a 2.8, exceto pelo uso de hachuras na suposta segunda variação. Caso constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra (desconsiderando as hachuras). Caso mostrem o mesmo objeto, reapresente apenas as figuras 2.1 a 2.8, pois revelam de maneira mais clara os volumes do objeto, excluindo as figuras 1.1 a 1.8, renumerando as figuras conforme item 5.3.4.5 do Manual. .[2] A classificação foi alterada de ofício de 26-06 para 22-06, a fim de adequar ao produto requerido, em atendimento ao item 5.3.1.1 c do Manual. Caso discorde, forneça esclarecimentos quanto à classificação proposta ou informe nova classe adequada. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
22/04/2026
RPI 2885