Exigência técnica de figuras
#136
As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado na figura 1.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 1.2. Outro desenho industrial foi representado na figura 1.3. Outro desenho industrial foi representado na figura 1.4. Outro desenho industrial foi representado na figura 1.5. Outro desenho industrial foi representado na figura 1.6. Outro desenho industrial foi representado na figura 1.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. Adequar numeração de página e figuras; [2] De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Apresente um novo conjunto de figuras com as adequações necessárias; [3] De acordo com item 5.3.4 do Manual, a representação das figuras não apresenta qualidade adequada, visto que as figuras não apresentam o objeto em todo a sua integridade. Apresente um novo conjunto de figuras com as correções indicadas; [4] De acordo com o item 5.3.6 do Manual, não é permitida a inclusão, nas figuras, de elementos textuais ou outros objetos que não que não façam parte da configuração do desenho industrial. Apresente um novo conjunto de figuras, excluindo a marcação de caneta da figura 1.1 e as almofadas brancas das figuras 1.1 a 1.6.
10/03/2026
RPI 2879