Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2843, de 01/07/2025.
23/09/2025
RPI 2855
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302024005515Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
SP, BR
Autores
J. C. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2843, de 01/07/2025.
23/09/2025
RPI 2855
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o inciso II do art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma necessária comum ou vulgar do objeto. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber a contribuição criativa na criação da forma do objeto. Apresente esclarecimentos descrevendo o que faz com que a forma do objeto pleiteado não seja considerada comum ou vulgar. De acordo com o item 5.3.2 do Manual, o requerente deverá fornecer indícios que seu desenho industrial é registrável. Os esclarecimentos podem incluir, entre outros, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc. Esta exigência deve ser cumprida com GRU de código de serviço 105.
01/07/2025
RPI 2843
#860
05/11/2024
RPI 2809
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Proteção de design industrial
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