Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras 1.3 e 1.4 foram representadas idênticas, mas deveriam ser espelhadas, pois mostram vistas laterais opostas. De acordo com o depósito, correspondem à vista lateral direita. Portanto, reapresente a figura 1.4 (vista lateral esquerda) corrigida, de modo que corresponda às demais vistas do objeto, em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual. Basta reapresentar a figura 1.4, não é necessário apresentar as demais. Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
22/04/2026
RPI 2885