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Dado oficial do INPI

Descansos de pé para assentos

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Descansos de pé para assentos de UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO — classe Locarno 06-06
Desenho industrial Descansos de pé para assentos de UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO — classe Locarno 06-06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024005313

Depósito

29/09/2024

Publicação

22/10/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/24
  2. Exame22/10/24
  3. Registro28/04/26
  4. Em vigor29/09/34

Registro concedido em 28/04/2026 e em vigor até 29/09/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/09/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO

48031918000124

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

J. S. (pessoa física)

J. P. (pessoa física)

SP, BR

L. P. (pessoa física)

SP, BR

M. B. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

26/05/2026

RPI 2890

Deferimento

#158

28/04/2026

RPI 2886

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: na vista inferior havia 4 retângulos que foram excluídos. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito. Pode ser apresentada apenas a figura 1.7, com esclarecimentos indicando se tratar da figura 1.7, uma vez que o sistema numerará automaticamente como 1.1. Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). .[2] Assim como foi feito no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

03/02/2026

RPI 2874

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: as linhas estão imprecisas, tremidas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.3 observam-se protuberâncias na parte interna das peças superiores (região central da figura), mas na figura 1.2 estes elementos inexistem. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

03/06/2025

RPI 2839

Exigência cumprida

#860

22/10/2024

RPI 2807

Proteção de design industrial

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