(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302024005271

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302024005271

Depósito

26/09/2024

Publicação

22/10/2024

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito26/09/24
  2. Exame22/10/24
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

C2Y PATRIMONIAL & CONSULTORIA EIRELI

27505960000160

SC, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

F. F. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

Homologada a desistência do pedido de registro de desenho industrial, com base no art. 51 da Lei 9.784/99.

02/09/2025

RPI 2852

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória, não sendo possível visualizar com clareza a forma do objeto: há muitas sombras e reflexos que escurecem ou clareiam demasiadamente o objeto, gerando, inclusive, inconsistência na representação, pois as cores das superfícies variam de uma vista para outra; na figura 1.1, por exemplo, a região central tem aparência completamente diferente do que se observa na figura 1.5, parecendo ter relevos e peças que não existem nas demais figuras. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, correspondentes entre si, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.4 do Manual. .[2] Esclareça qual título deve ser considerado válido: o que consta no relatório ou o que foi apresentado nos esclarecimentos (este último sem a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto, conforme item 5.3.1.1 b do Manual). .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

12/08/2025

RPI 2849

Exigência cumprida

#860

22/10/2024

RPI 2807

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.