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Dado oficial do INPI

302024005256

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302024005256

Depósito

26/09/2024

Publicação

22/10/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/24
  2. Arquivado22/10/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

R. S. (pessoa física)

RS, BR

Autores

R. S. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2885, de 22/04/2026.

14/07/2026

RPI 2897

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.2 uma das linhas de construção está representada por linha tracejada, mas deveria ser linha contínua; nas figuras 1.6 e 1.7 as linhas de construção que existem nas demais figuras foram incluídas, mas estão erradas: a linha superior deve ser mais próxima do topo, pois a curva na parte superior do objeto é estreita, e deve ir de ponta à ponta, pois não forma um único volume com as linhas de construção inclinadas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] A qualidade das figuras 1.6 e 1.7 está insatisfatória: as linhas estão tremidas, imprecisas, pixeladas. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[3] Esclareça se o título foi modificado apara o que foi informado no relatório ou se deve ser mantido o título original. .[4] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

22/04/2026

RPI 2885

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com os itens 5.3.4 e 5.3.4.1, os desenhos ou fotografias não deverão apresentar molduras, linhas auxiliares, cotas, textos e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial. Além disso, de acordo com o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. A figura 1.8 não é uma vista ampliada, mas sim 6 vistas ortogonais do objeto requerido, com legendas e cotas. Exclua a figura 1.8 do pedido e reapresente as demais. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. Na figura 1.1 o objeto está representado em cor diferente das demais figuras: o objeto deve ser representado sempre na mesma cor, e a cor deve ter sido revelada no depósito, não pode ser uma cor nova; nas figuras 1.6 e 1.7 não estão representadas as linhas de construção que existem nas demais figuras; na figura 1.2 uma das linhas de construção está representada por linha tracejada, mas deveria ser linha contínua. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão tremidas, imprecisas, pixeladas. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[4] De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário pode ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

12/08/2025

RPI 2849

Exigência cumprida

#860

22/10/2024

RPI 2807

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