Certificado expedido
#1246
12/05/2026
RPI 2888
Dados do pedido
Número
302024005235Depósito
Publicação
Registro concedido em 14/04/2026 e em vigor até 25/09/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/09/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MARAGATA CONFECCOES EIRELI
Autores
F. P. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
12/05/2026
RPI 2888
#158
De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido que não cumpriam com a finalidade pretendida foram excluídas de ofício.
14/04/2026
RPI 2884
#136
As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] Conforme o item 5.3.4.2 do Manual de Desenhos Industriais, a área ampliada deverá ser claramente percebida em pelo menos uma das demais vistas. De maneira a esclarecer qual área foi ampliada, a mesma poderá ser indicada por meio de linha tracejada em uma das demais vistas. Apresente um novo conjunto de figuras com as correções indicadas. [2] Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual, o título do desenho industrial deve indicar claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. O título não deve conter informações técnicas do produto. Altere o título a fim de indicar de forma clara e concisa o produto a ser reivindicado, excluindo a informação: ?tipo bombacha?. Altere o título no relatório descritivo e na reivindicação.
12/08/2025
RPI 2849
#860
22/10/2024
RPI 2807
Proteção de design industrial
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