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Dado oficial do INPI

Calças

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Calças de MARAGATA CONFECCOES EIRELI — classe Locarno 02-02
Desenho industrial Calças de MARAGATA CONFECCOES EIRELI — classe Locarno 02-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024005235

Depósito

25/09/2024

Publicação

22/10/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/24
  2. Exame22/10/24
  3. Registro14/04/26
  4. Em vigor25/09/34

Registro concedido em 14/04/2026 e em vigor até 25/09/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/09/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MARAGATA CONFECCOES EIRELI

Autores

F. P. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

12/05/2026

RPI 2888

Deferimento

#158

De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido que não cumpriam com a finalidade pretendida foram excluídas de ofício.

14/04/2026

RPI 2884

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] Conforme o item 5.3.4.2 do Manual de Desenhos Industriais, a área ampliada deverá ser claramente percebida em pelo menos uma das demais vistas. De maneira a esclarecer qual área foi ampliada, a mesma poderá ser indicada por meio de linha tracejada em uma das demais vistas. Apresente um novo conjunto de figuras com as correções indicadas. [2] Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual, o título do desenho industrial deve indicar claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. O título não deve conter informações técnicas do produto. Altere o título a fim de indicar de forma clara e concisa o produto a ser reivindicado, excluindo a informação: ?tipo bombacha?. Altere o título no relatório descritivo e na reivindicação.

12/08/2025

RPI 2849

Exigência cumprida

#860

22/10/2024

RPI 2807

Proteção de design industrial

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