Certificado expedido
#1246
12/05/2026
RPI 2888
Dados do pedido
Número
302024005177Depósito
Publicação
Registro concedido em 14/04/2026 e em vigor até 24/09/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/09/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
33663683000116
RJ, BR
Autores
A. A. (pessoa física)
C. A. (pessoa física)
L. C. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
12/05/2026
RPI 2888
#158
14/04/2026
RPI 2884
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário pode ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras. As informações inseridas não cumprem com tal finalidade e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual. .[2] O campo de aplicação indicado não parece condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, solicitamos que o requerente forneça esclarecimentos quanto à classificação proposta ou informe nova classe adequada. Sugerimos a classe 24-03. .[3] De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual é facultada ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. No entanto, foram utilizadas linhas traço-ponto que parecem representar o contorno, os relevos, as mudanças de plano da forma do objeto, ou seja, partes reivindicadas. Se for este o caso, reapresente as figuras utilizando apenas traços contínuos: sugerimos que as linhas traço-ponto sejam substituídas por linhas contínuas mais finas que as demais. .[4] As figuras 1.3 e 1.7 apresentam linhas auxiliares (eixos) que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
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