Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário pode ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras. As informações inseridas não cumprem com tal finalidade e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual. .[2] O campo de aplicação indicado não parece condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, solicitamos que o requerente forneça esclarecimentos quanto à classificação proposta ou informe nova classe adequada. Sugerimos a classe 24-03. .[3] De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual é facultada ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. No entanto, foram utilizadas linhas traço-ponto que parecem representar o contorno, os relevos, as mudanças de plano da forma do objeto, ou seja, partes reivindicadas. Se for este o caso, reapresente as figuras utilizando apenas traços contínuos: sugerimos que as linhas traço-ponto sejam substituídas por linhas contínuas mais finas que as demais. .[4] As figuras 1.3 e 1.7 apresentam linhas auxiliares (eixos) que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
12/08/2025
RPI 2849