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Dado oficial do INPI

Segurador de sabonete

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Segurador de sabonete de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO — classe Locarno 28-03
Desenho industrial Segurador de sabonete de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO — classe Locarno 28-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024005177

Depósito

24/09/2024

Publicação

22/10/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/24
  2. Exame22/10/24
  3. Registro14/04/26
  4. Em vigor24/09/34

Registro concedido em 14/04/2026 e em vigor até 24/09/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/09/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

33663683000116

RJ, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. A. (pessoa física)

C. A. (pessoa física)

L. C. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

12/05/2026

RPI 2888

Deferimento

#158

14/04/2026

RPI 2884

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário pode ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras. As informações inseridas não cumprem com tal finalidade e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual. .[2] O campo de aplicação indicado não parece condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, solicitamos que o requerente forneça esclarecimentos quanto à classificação proposta ou informe nova classe adequada. Sugerimos a classe 24-03. .[3] De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual é facultada ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. No entanto, foram utilizadas linhas traço-ponto que parecem representar o contorno, os relevos, as mudanças de plano da forma do objeto, ou seja, partes reivindicadas. Se for este o caso, reapresente as figuras utilizando apenas traços contínuos: sugerimos que as linhas traço-ponto sejam substituídas por linhas contínuas mais finas que as demais. .[4] As figuras 1.3 e 1.7 apresentam linhas auxiliares (eixos) que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

12/08/2025

RPI 2849

Exigência cumprida

#860

22/10/2024

RPI 2807

Proteção de design industrial

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