Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Ao contrário do argumento exposto no esclarecimento, as alças laterais das figuras 1.3 e 1.4 não são tão pequenas. Elas têm quase a metade da largura da bolsa e deveriam estar, sim, representadas nas demais vistas. Inclusive, observando melhor as figuras, a atual figura 1.7 é uma segunda representação da vista superior com as alças recaídas. Portanto reitera-se a exigência anterior abaixo com acréscimo de mudança na numeração:Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.3 e 1.4 nota-se um elemento inferior curvo e com diversos sulcos equidistantes que não está revelado nas demais vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.Renumerar a atual figura 1.7 para figura 2.1, ou excluir essa representação do conjunto de figuras.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
10/02/2026
RPI 2875