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Dado oficial do INPI

Frascos para cosméticos

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Frascos para cosméticos de BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA. — classe Locarno 09-01
Desenho industrial Frascos para cosméticos de BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA. — classe Locarno 09-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024005121

Depósito

20/09/2024

Publicação

22/10/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/24
  2. Exame22/10/24
  3. Registro25/11/25
  4. Em vigor20/09/34

Registro concedido em 25/11/2025 e em vigor até 20/09/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/09/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA.

PR, BR

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Autores

G. G. (pessoa física)

G. C. (pessoa física)

SP, BR

M. F. (pessoa física)

SP, BR

M. H. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

23/12/2025

RPI 2868

Deferimento

#158

25/11/2025

RPI 2864

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.5. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.5. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Se necessário, a classe de locarno deverá ser alterada para o produto das figuras 2.1 a 2.5A representação das figuras 2.1 a 2.5 não apresentam a qualidade adequada: as linhas que definem o produto estão falhadas e incompletas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

03/06/2025

RPI 2839

009

22/10/2024

RPI 2807

Proteção de design industrial

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