(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SUPORTE DE LÁPIS E PINCÉIS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial SUPORTE DE LÁPIS E PINCÉIS de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO — classe Locarno 28-02
Desenho industrial SUPORTE DE LÁPIS E PINCÉIS de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO — classe Locarno 28-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024005116

Depósito

20/09/2024

Publicação

22/10/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/24
  2. Exame22/10/24
  3. Registro10/02/26
  4. Em vigor20/09/34

Registro concedido em 10/02/2026 e em vigor até 20/09/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/09/2034

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

33663683000116

RJ, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. A. (pessoa física)

C. A. (pessoa física)

L. U. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

10/03/2026

RPI 2879

Deferimento

#158

Considerando-se o item 5.3 do Manual e com base na Nota Técnica nº 01/2024 do CPAPD, foram feitas as seguintes alterações: [1] alteração do título do pedido, retirando a expressão: ?CONFIGURAÇÃO APLICADA EM/A?, tendo em vista o item 5.3.1.1.b do Manual.

10/02/2026

RPI 2875

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] De acordo com o item 5.3.4.3, o desenho industrial deve ser representado de maneira clara e nítida, de modo a permitir a suficiência descritiva da reivindicação. Os desenhos em linha deverão apresentar boa qualidade, linhas escuras, de maneira a apresentar contraste suficiente para permitir sua reprodução. Deve-se evitar, portanto, uso de linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras 1.2 e 1.6 apresentam linhas auxiliares que não fazem parte da reivindicação e devem ser excluídas. Apresente um novo conjunto de figuras com as correções indicadas. [2] Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual, o título do desenho industrial deve indicar claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. O título não deve conter informações técnicas do produto. Altere o título a fim de indicar de forma clara e concisa o produto a ser reivindicado, excluindo a expressão: ?Configuração aplicada a/em?. Altere o título no relatório descritivo e na reivindicação.

12/08/2025

RPI 2849

Exigência cumprida

#860

22/10/2024

RPI 2807

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.