Certificado expedido
#1246
09/06/2026
RPI 2892
Dados do pedido
Número
302024005088Depósito
Publicação
Registro concedido em 12/05/2026 e em vigor até 20/09/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/09/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALVIM TECH E DESENVOLVIMENTO LTDA.
Autores
F. A. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
09/06/2026
RPI 2892
#158
12/05/2026
RPI 2888
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Segundo o documento de esclarecimentos anexado ao processo, o interessado informa que as figuras 1.1 e 2.1 (antigas fig. 2.1 e 3.1) fazem parte de uma interface animada.Contudo, o título não indicou se tratar de uma interface animada e tampouco as figuras apresentadas revelam uma sequência clara de movimentos. Portanto, as figuras não atendem aos requisitos do item 5.3.12 do manual de desenho industrial. Dessa forma, reitera-se que o pedido deverá ser dividido, em que a figura 1.1 fica no atual pedido e a figura 2.1 deverá ser apresentada em pedido dividido.A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: apresenta desenhos pixelizados e imprecisos. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.Corrigir título para INTERFACE GRÁFICAPara o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
10/02/2026
RPI 2875
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 2.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 3.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 4.1. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Corrigir título para INTERFACE GRÁFICAPara o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
12/08/2025
RPI 2849
#860
22/10/2024
RPI 2807
Proteção de design industrial
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