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Dado oficial do INPI

Capas para passaportes ou documentos

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Capas para passaportes ou documentos de NADIA SANTANA DA SILVA 32823905804 — classe Locarno 03-01
Desenho industrial Capas para passaportes ou documentos de NADIA SANTANA DA SILVA 32823905804 — classe Locarno 03-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024005065

Depósito

19/09/2024

Publicação

15/10/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/24
  2. Exame15/10/24
  3. Registro12/05/26
  4. Em vigor19/09/34

Registro concedido em 12/05/2026 e em vigor até 19/09/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/09/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

NADIA SANTANA DA SILVA 32823905804

Autores

N. S. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

09/06/2026

RPI 2892

Deferimento

#158

Descrição excluída de ofício de acordo com a nota técnica 01/2024.Legendas adequadas de ofício de acordo com a nota técnica 01/2024.

12/05/2026

RPI 2888

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As figuras 1.2, 1.3, 2.2 e 2.3 estão repetidas e deverão ser excluídas do pedido.Foram apresentadas duas variações do produto, uma aberta e outra fechada. Cada forma distinta de representação do mesmo produto deverá ser numerada como variação configurativa. Assim, as figuras da primeira variação (aberta) serão numeradas como 1.1, 1.2, 1.3 ; As figuras de uma segunda variação (fechada) serão numeradas como 2.1, 2.2, 2.3 etc., de acordo com o item 5.3.4.5 do manual de desenho industrial. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

10/02/2026

RPI 2875

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Foram apresentadas duas variações do produto, uma aberta e outra fechada. Cada forma distinta de representação do mesmo produto deverá ser numerada como variação configurativa. Assim, as figuras da primeira variação (aberta) serão numeradas como 1.1, 1.2, 1.3 ; As figuras de uma segunda variação (fechada) serão numeradas como 2.1, 2.2, 2.3 etc., de acordo com o item 5.3.4.5 do manual de desenho industrial.A figura 1.3 não revelou o produto, pois está cortada, carecendo de suficiência descritiva, e deve ser excluída do pedido.Corrigir as legendas das figuras 1.1, 1.2, 1.5 e 1.7 para Vista frontal, perspectiva, vista posterior e frontal, respectivamente.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

12/08/2025

RPI 2849

Exigência cumprida

#860

15/10/2024

RPI 2806

Proteção de design industrial

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