Deferimento
#158
Descrição excluída de ofício de acordo com a nota técnica 01/2024.Legendas adequadas de ofício de acordo com a nota técnica 01/2024.
12/05/2026
RPI 2888
Depositantes
NADIA SANTANA DA SILVA 32823905804
Autores
N. S. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#158
Descrição excluída de ofício de acordo com a nota técnica 01/2024.Legendas adequadas de ofício de acordo com a nota técnica 01/2024.
12/05/2026
RPI 2888
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Foram apresentadas duas variações do produto, uma aberta e outra fechada. Cada forma distinta de representação do mesmo produto deverá ser numerada como variação configurativa. Assim, as figuras da primeira variação (aberta) serão numeradas como 1.1, 1.2, 1.3 ; As figuras de uma segunda variação (fechada) serão numeradas como 2.1, 2.2, 2.3 etc., de acordo com o item 5.3.4.5 do manual de desenho industrial.A figura 1.3 não revelou o produto, pois está cortada, carecendo de suficiência descritiva, e deve ser excluída do pedido.Corrigir as legendas das figuras 1.1, 1.2, 1.5 e 1.7 para Vista frontal, perspectiva, vista posterior e frontal, respectivamente.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
12/08/2025
RPI 2849
#860
15/10/2024
RPI 2806
Proteção de design industrial
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