Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: os pneus das figuras 1.2 e 1.3 são arredondados nas bordas, mas a fig. 1.1 revela bordas retas. Na fig. 1.2 os piscas e, o que parecem ser as buzinas, estão na mesma altura, alinhadas. Porém, na fig. 1.1, percebe-se a buzina deslocada para cima. A figura 1.1 as grades frontais revelam linhas horizontais que não estão representadas na figura 1.2. As linhas das curvas laterais do capô não estão plenamente representadas nas fig. 1.1, 1.4 e 1.5. Os 3 ressaltos do teto da fig. 1.6 não estão representados nas figuras 1.1, 1.4 e 1.5. A posição e altura dos retrovisores das figuras 1.4 e 1.5 estão distintos daqueles da figura 1.1. Esses são apenas algumas incoerências entre as vistas. O produto deverá estar representado da mesma maneira em todas as vistas. Revisar todos os desenhos. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
19/08/2025
RPI 2850