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Dado oficial do INPI

302024004921

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302024004921

Depósito

13/09/2024

Publicação

15/10/2024

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito13/09/24
  2. Exame15/10/24
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

STELLA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LUMINÁRIAS LTDA

10691158000451

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

L. B. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

Alteração de sede.

28/04/2026

RPI 2886

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. As cores das peças variam de uma vista para outra: o requerente pode usar cores diferentes para peças diferentes, mas é necessário que use a mesma cor de cada peça em todas as vistas do objeto. Inconsistências na primeira variação: na figura 1.1 a face lateral tem cor diferente da figura 1.2: não é possível afirmar que seja a mesma lateral nas duas vistas, mas nas figuras 1.5 e 1.6 as duas laterais têm a mesma cor, que corresponde à fig. 1.1; nas figuras 1.3 e 1.4 o topo das faces anterior e posterior estão com cor igual, que não corresponde nem à fig. 1.1, nem à 1.2, e nas figuras 1.1 e 1.2 são diferentes; a face inferior da figura 1.2 tem cores diferentes da figura 1.8. Na segunda variação: na figura 2.1 a face lateral tem cor diferente da figura 2.2: não é possível afirmar que seja a mesma lateral nas duas vistas, mas nas figuras 2.5 e 2.6 as duas laterais têm a mesma cor, que corresponde à fig. 2.1; nas figuras 2.3 e 2.4 o topo das faces anterior e posterior estão com cor igual, que corresponde à fig. 2.1, mas nas figuras 2.1 e 2.2 são diferentes; a face inferior da figura 2.2 tem cores diferentes da figura 2.8. Na terceira variação: na figura 3.1 a face lateral tem cor diferente da figura 3.2: não é possível afirmar que seja a mesma lateral nas duas vistas, mas nas figuras 3.5 e 3.6 as duas laterais têm a mesma cor, que corresponde à fig. 3.1. Na quarta variação: na figura 4.1 a face lateral tem cor diferente da figura 4.2: não é possível afirmar que seja a mesma lateral nas duas vistas, mas nas figuras 4.5 e 4.6 as duas laterais têm a mesma cor, que corresponde à fig. 4.1; a cor da parte superior do objeto na figura 4.1 difere da figura 4.7; a cor do fundo do objeto está diferente nas figuras 4.2 e 4.8. Na quinta variação: nas figuras 5.3 e 5.4 o topo das faces anterior e posterior estão com cor igual, que corresponde à fig. 5.1, mas nas figuras 5.1 e 5.2 são diferentes. Na sexta variação: na figura 6.1 a face lateral tem cor diferente da figura 6.2: não é possível afirmar que seja a mesma lateral nas duas vistas, mas nas figuras 6.5 e 6.6 as duas laterais têm a mesma cor, que corresponde à fig. 6.1. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] A qualidade das figuras 2.2 e 5.2 está insatisfatória: as linhas estão tremidas, imprecisas, borradas. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[3] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

22/04/2026

RPI 2885

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada alteração de cor é considerada como variação configurativa, ou seja, não se pode alterar a cor do objeto após o depósito. O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: havia peças representadas na cor laranja nas figuras 3.1, 3.2, 3.3, 3.4, 4.1, 4.2, 4.3, 4.4, 6.1, 6.2, 6.3 e 6.4, mas agora foram representadas em tons de cinza. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir: .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. As cores das peças variam de uma vista para outra, por exemplo: nas figuras 1.3 e 1.4 há peças representadas na cor laranja (corretas, de acordo com o depósito), mas nas figuras 1.1 e 1.2 estas peças estão representadas na cor cinza; o mesmo raciocínio vale para as demais vistas; é necessário que uma determinada peça seja representada na mesma cor em todas as vistas: no depósito, por exemplo, as peças na cor laranja estavam com esta cor em todas as vistas. Além disso, como dito na exigência anterior, as figuras 4.5 e 4.6, bem como as figuras 6.5 e 6.6, estão idênticas entre si, mas deveriam ser espelhadas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

23/09/2025

RPI 2855

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as cores das peças variam de uma vista para outra; as figuras 4.5 e 4.6, bem como as figuras 6.5 e 6.6, estão idênticas entre si, mas deveriam ser espelhadas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[3] Ao cumprir a exigência apresente procuração válida, pois a apresentada no depósito tinha validade até 31/12/2024.

18/03/2025

RPI 2828

Exigência cumprida

#860

15/10/2024

RPI 2806

Proteção de design industrial

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