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Dado oficial do INPI

302024004918

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302024004918

Depósito

13/09/2024

Publicação

15/10/2024

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito13/09/24
  2. Exame15/10/24
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

STELLA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LUMINÁRIAS LTDA

10691158000451

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

L. B. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

Alteração de sede.

28/04/2026

RPI 2886

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. As cores das peças variam de uma vista para outra: o requerente pode usar cores diferentes para peças diferentes, mas é necessário que use a mesma cor de cada peça em todas as vistas do objeto. A face inferior de cada variação mostrada nas figuras 1.2, 2.2 e 3.2 tem cores diferentes do revelado nas respectivas vistas inferiores (figuras 1.8, 2.8 e 3.8). Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

22/04/2026

RPI 2885

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada alteração de cor é considerada como variação configurativa, ou seja, não se pode alterar a cor do objeto após o depósito. O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: havia peças representadas na cor laranja, mas agora foram representadas em tons de cinza. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir: .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. As cores das peças variam de uma vista para outra: as figuras 1.1 e 1.2, por exemplo, destacam a face lateral direita (figura 1.6), mas os tons de cinza usados em cada uma destas figuras é diferente. O mesmo raciocínio vale para as demais vistas. É necessário que uma determinada peça seja representada na mesma cor em todas as vistas: no depósito, por exemplo, as peças na cor laranja estavam com esta cor em todas as vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

23/09/2025

RPI 2855

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. As cores das peças variam de uma vista para outra. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[3] Ao cumprir a exigência apresente procuração válida, pois a apresentada no depósito tinha validade até 31/12/2024.

18/03/2025

RPI 2828

Exigência cumprida

#860

15/10/2024

RPI 2806

Proteção de design industrial

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