Pós-certificado — ato administrativo
#907
08/09/2026
RPI 2905
Dados do pedido
Número
302024004883Depósito
Publicação
Registro concedido em 18/02/2026 e em vigor até 12/09/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/09/2034
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
STELLA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LUMINÁRIAS LTDA
10691158000451
RS, BR
Autores
L. B. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#907
08/09/2026
RPI 2905
#270
Alteração de sede.
28/04/2026
RPI 2886
#1246
24/03/2026
RPI 2881
#158
[1] No cumprimento da exigência as figuras 1.1 e 1.2 estão idênticas, mas a figura 1.1 deveria corresponder à figura 1.1 do depósito. Em aproveitamento ao ato da parte (art. 220 da LPI), considerando que a figura correta consta na petição de depósito, foi feita a correção de ofício. .[2] Com apoio no item 5.3 do Manual a Classificação foi alterada de ofício de 26-05 para 13-03, a fim de corresponder ao objeto requerido, conforme item 5.3.1.1 c do Manual.
18/02/2026
RPI 2876
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] O requerente informou o objeto que deve ser mantido no pedido original, porém não anexou as figuras correspondentes ao presente pedido. É necessário que sejam anexadas as figuras que serão mantidas neste pedido. Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[2] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras. Como dito na exigência anterior, o título informado não corresponde ao produto representado nas figuras. Apresente, no pedido original e nos divididos, novo título descrevendo claramente o objeto reivindicado. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.
02/09/2025
RPI 2852
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 3 desenhos industriais: a primeiro é o das figuras 1.1 a 1.8; o segundo está representado nas figuras 2.1 a 2.8; o terceiro é o que consta das figuras 3.1 a 3.8 O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros 2 desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, individualmente. . [2] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras. O título informado não corresponde ao produto representado nas figuras. Apresente, no pedido original e nos divididos, novo título descrevendo claramente o objeto reivindicado.
25/02/2025
RPI 2825
#860
15/10/2024
RPI 2806
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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