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Official data from INPI

CONEXÃO ELÉTRICA DE LUMINÁRIA

Em andamentoIndustrial Design

Application data

CONEXÃO ELÉTRICA DE LUMINÁRIA

Number

302024004883

Filing

09/12/2024

Publication

10/15/2024

Applicants and authors

Applicants

STELLA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LUMINÁRIAS LTDA

10691158000451

RS, BR

Authors

L. B. (pessoa física)

RS, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

Alteração de sede.

04/28/2026

RPI 2886

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] O requerente informou o objeto que deve ser mantido no pedido original, porém não anexou as figuras correspondentes ao presente pedido. É necessário que sejam anexadas as figuras que serão mantidas neste pedido. Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[2] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras. Como dito na exigência anterior, o título informado não corresponde ao produto representado nas figuras. Apresente, no pedido original e nos divididos, novo título descrevendo claramente o objeto reivindicado. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.

09/02/2025

RPI 2852

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 3 desenhos industriais: a primeiro é o das figuras 1.1 a 1.8; o segundo está representado nas figuras 2.1 a 2.8; o terceiro é o que consta das figuras 3.1 a 3.8 O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros 2 desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, individualmente. . [2] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras. O título informado não corresponde ao produto representado nas figuras. Apresente, no pedido original e nos divididos, novo título descrevendo claramente o objeto reivindicado.

02/25/2025

RPI 2825

Exigência cumprida

#860

10/15/2024

RPI 2806

Industrial design protection

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