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Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
11/11/2025
RPI 2862
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
302024004864Depósito
Publicação
Pedido depositado em 11/09/2024 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INDIO DA COSTA LICENSING LTDA.
17256259000109
RJ, BR
Autores
A. F. (pessoa física)
RJ, BR
L. C. (pessoa física)
RJ, BR
P. A. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
11/11/2025
RPI 2862
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 2.6. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 4.6. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 5.1 a 6.6. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 7.1 a 8.6. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
05/08/2025
RPI 2848
#860
15/10/2024
RPI 2806
Proteção de design industrial
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