Certificado expedido
#1246
09/06/2026
RPI 2892
Dados do pedido
Número
302024004863Depósito
Publicação
Registro concedido em 12/05/2026 e em vigor até 11/09/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/09/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
55.879.320 MARIA CECILIA VIEIRA LAFETA
Autores
M. L. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
09/06/2026
RPI 2892
#158
12/05/2026
RPI 2888
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As adequações ficaram boas, mas o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: o acabamento inferior de ambos os produtos revela uma tira horizontal e perimetral mais alta que os produtos do depósito. As alças em formato de círculo terminavam quase que alinhada a boca inferior do produto; no cumprimento de exigência terminam em uma tira inferior. Além disso, há uma linha tracejada nas laterais do produto das figuras 1.1 a 1.5 que não havia no depósito. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresenta-las com as correções solicitadas.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
03/02/2026
RPI 2874
#136
Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: em todos os produtos, especificamente nas vistas laterais, os círculos estão levemente dobrados, representados por meia-luas, mas nas perspectivas os círculos estão planos. Sugere-se harmonizar as vistas laterais. Os círculos da figura 2.5 estão descasados se comparados com a fig. 2.2. A quantidade de círculos da alça direita da figura 3.5 (9) é menor se comparado com a fig. 3.2 (7). Os círculos da figura 4.5 não estão alinhados a faixa inferior da roupa, se comparados com a fig. 4.2. Os círculos da figura 5.1 são mais largos que a parte frontal da roupa, mas a fig. 5.2 mostra que estão todos cobertos. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.5 e 4.1 a 4.5. Outro desenho industrial foi representado nas figuras nas figuras 2.1 a 2.5. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 3.5. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 5.1 a 5.5. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 6.1 a 6.5. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
05/08/2025
RPI 2848
#860
15/10/2024
RPI 2806
Proteção de design industrial
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