Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2883, de 07/04/2026.
30/06/2026
RPI 2895
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302024004823Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. D. (pessoa física)
Autores
R. D. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2883, de 07/04/2026.
30/06/2026
RPI 2895
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: no depósito havia uma base e uma espécie de parede representadas por linhas contínuas, o que indica que foi reivindicada proteção para tais elementos, conforme item 5.3.4.3 do Manual, mas estes elementos foram suprimidos no cumprimento da exigência. Admite-se que seja excluída a base, pois estaria coerente com a vista inferior originalmente apresentada, mas a parede constava em todas as figuras e deve ser mantida. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as FIGURAS DO DEPÓSITO, fazendo as CORREÇÕES a seguir, tal como solicitado na exigência anterior: .[2] Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual apresente as figuras suprimindo linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos por não fazerem parte da configuração do desenho industrial reivindicado. .[3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.2 a 1.7 há hachuras parecendo indicar área cortada, o que não corresponde ao mostrado na figura 1.1; tais hachuras devem ser eliminadas das figuras; a vista inferior foi representada como se o objeto não tivesse a placa de base: sendo a placa opaca (considerando o que se observa na figura 1.1), a vista inferior deveria representar somente a placa de base. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
07/04/2026
RPI 2883
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial. No entanto, foram inseridas informações técnicas do produto, o que não se enquadra nesta categoria. As informações da descrição serão excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual. Atenção: desenho industrial não é uma modalidade de patente. .[2] Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual apresente as figuras suprimindo linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos por não fazerem parte da configuração do desenho industrial reivindicado. .[3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.2 a 1.7 há hachuras parecendo indicar área cortada, o que não corresponde ao mostrado na figura 1.1; tais hachuras devem ser eliminadas das figuras; a vista inferior foi representada como se o objeto não tivesse a placa de base: sendo a placa opaca (considerando o que se observa na figura 1.1), a vista inferior deveria representar somente a placa de base. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
05/08/2025
RPI 2848
#860
15/10/2024
RPI 2806
Proteção de design industrial
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