(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302024004823

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302024004823

Depósito

10/09/2024

Publicação

15/10/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/24
  2. Arquivado15/10/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

R. D. (pessoa física)

Autores

R. D. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2883, de 07/04/2026.

30/06/2026

RPI 2895

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: no depósito havia uma base e uma espécie de parede representadas por linhas contínuas, o que indica que foi reivindicada proteção para tais elementos, conforme item 5.3.4.3 do Manual, mas estes elementos foram suprimidos no cumprimento da exigência. Admite-se que seja excluída a base, pois estaria coerente com a vista inferior originalmente apresentada, mas a parede constava em todas as figuras e deve ser mantida. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as FIGURAS DO DEPÓSITO, fazendo as CORREÇÕES a seguir, tal como solicitado na exigência anterior: .[2] Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual apresente as figuras suprimindo linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos por não fazerem parte da configuração do desenho industrial reivindicado. .[3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.2 a 1.7 há hachuras parecendo indicar área cortada, o que não corresponde ao mostrado na figura 1.1; tais hachuras devem ser eliminadas das figuras; a vista inferior foi representada como se o objeto não tivesse a placa de base: sendo a placa opaca (considerando o que se observa na figura 1.1), a vista inferior deveria representar somente a placa de base. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

07/04/2026

RPI 2883

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial. No entanto, foram inseridas informações técnicas do produto, o que não se enquadra nesta categoria. As informações da descrição serão excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual. Atenção: desenho industrial não é uma modalidade de patente. .[2] Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual apresente as figuras suprimindo linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos por não fazerem parte da configuração do desenho industrial reivindicado. .[3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.2 a 1.7 há hachuras parecendo indicar área cortada, o que não corresponde ao mostrado na figura 1.1; tais hachuras devem ser eliminadas das figuras; a vista inferior foi representada como se o objeto não tivesse a placa de base: sendo a placa opaca (considerando o que se observa na figura 1.1), a vista inferior deveria representar somente a placa de base. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

05/08/2025

RPI 2848

Exigência cumprida

#860

15/10/2024

RPI 2806

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.