Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O fundo das figuras 1.7 e 1.8 está neutro, mas a cor do objeto foi modificada nestas figuras e não corresponde ao que foi representado nas demais vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras 1.7 e 1.8 (não é necessário reapresentar as demais) corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
07/04/2026
RPI 2883