Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As imagens e os esclarecimentos trazidos no cumprimento da exigência anterior levam a crer que o objeto requerido tem sua forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. De acordo com o Art. 100 da LPI, este tipo de forma não é registrável como desenho industrial. Em atendimento aos itens 5.3.1 e 5.3.2 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentados, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem mais detalhadamente como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc. Não é necessário reapresentar as figuras do pedido. Os esclarecimentos podem ser apresentados em arquivo anexo (veja item 3.5.2 H do Manual) ou no campo TEXTO DA PETIÇÃO. .[2] A fim de definir com mais precisão o objeto requerido, altere o título informando o tipo de caixa, por exemplo: grampo para caixa de medidor; grampo para caixa de passagem, ou outro que melhor descreva o objeto, em atendimento ao item 5.3.1.1 A do Manual.
07/04/2026
RPI 2883