Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Conforme item 5.3.1.1 do Manual, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, mas o título informado não permite compreender o que está sendo reivindicado. Além disso, o campo de aplicação indicado não parece condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, solicitamos que o requerente forneça esclarecimentos quanto à classificação proposta ou informe nova classe adequada e apresente novo título que indique com clareza o objeto requerido. Não é necessário reapresentar as figuras: apresente apenas esclarecimentos em arquivo anexo (veja item 3.5.2 H do Manual) ou no campo TEXTO DA PETIÇÃO.
05/08/2025
RPI 2848