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Dado oficial do INPI

302024004817

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302024004817

Depósito

10/09/2024

Publicação

05/11/2024

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito10/09/24
  2. Exame05/11/24
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS

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Autores

A. M. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As imagens e os esclarecimentos trazidos no cumprimento da exigência anterior levam a crer que o objeto requerido tem sua forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. De acordo com o Art. 100 da LPI, este tipo de forma não é registrável como desenho industrial. Em atendimento aos itens 5.3.1 e 5.3.2 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentados, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem mais detalhadamente como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc. Não é necessário reapresentar as figuras do pedido. Os esclarecimentos podem ser apresentados em arquivo anexo (veja item 3.5.2 H do Manual) ou no campo TEXTO DA PETIÇÃO. .[2] A fim de definir com mais precisão o objeto requerido, altere o título informando o tipo de caixa, por exemplo: grampo para caixa de medidor; grampo para caixa de passagem, ou outro que melhor descreva o objeto, em atendimento ao item 5.3.1.1 A do Manual.

07/04/2026

RPI 2883

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Conforme item 5.3.1.1 do Manual, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, mas o título informado não permite compreender o que está sendo reivindicado. Além disso, o campo de aplicação indicado não parece condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, solicitamos que o requerente forneça esclarecimentos quanto à classificação proposta ou informe nova classe adequada e apresente novo título que indique com clareza o objeto requerido. Não é necessário reapresentar as figuras: apresente apenas esclarecimentos em arquivo anexo (veja item 3.5.2 H do Manual) ou no campo TEXTO DA PETIÇÃO.

05/08/2025

RPI 2848

Exigência cumprida

#860

05/11/2024

RPI 2809

Proteção de design industrial

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