Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a figura 1.1 revela que o produto tem pés, mas nas figs. 1.2, 1.3 e 1.4 os pés não estão visíveis. A figura 1.6 não representa a vista inferior, mas, sim, vista posterior incompleta do produto e deverá ser excluída do pedido. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.As figuras 1.7 e 1.8 apresentadas não são suficientes para revelar o desenho industrial reivindicado e permitir a identificação do produto no qual o desenho industrial é aplicado, pois estão cortadas e incompletas. Por isso essas figuras deverão ser excluídas do pedido.A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: apresenta as figuras desfocadas, sem contraste e mal recortadas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
05/08/2025
RPI 2848