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Dado oficial do INPI

ESTOJO PARA ARTIGO ORTODÔNTICO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial ESTOJO PARA ARTIGO ORTODÔNTICO  de JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S.A. — classe Locarno 03-01
Desenho industrial ESTOJO PARA ARTIGO ORTODÔNTICO de JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S.A. — classe Locarno 03-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024004744

Depósito

05/09/2024

Publicação

15/10/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/24
  2. Exame15/10/24
  3. Registro07/04/26
  4. Em vigor05/09/34

Registro concedido em 07/04/2026 e em vigor até 05/09/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/09/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S.A.

00489050000184

PR, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

C. C. (pessoa física)

F. W. (pessoa física)

G. T. (pessoa física)

W. C. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

575

25/08/2026

RPI 2903

Certificado expedido

#1246

05/05/2026

RPI 2887

Deferimento

#158

07/04/2026

RPI 2883

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, a figura 2.4 apresenta duas vistas do desenho industrial. Apresentar cada figura com apenas uma vista. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.1 e 2.1 há linhas bem marcadas na transição dos planos retos para os curvos, mas nas demais figuras tais linhas não foram representadas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] O campo de aplicação indicado não parece condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, solicitamos que o requerente forneça esclarecimentos quanto à classificação proposta. Se necessário, informe nova classe adequada ou novo título especificando melhor o objeto (por exemplo: estojo para xxx), de modo que a classe seja, inequivocamente, identificada. . [4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

05/08/2025

RPI 2848

576

25/03/2025

RPI 2829

Petição deferida

#270

Nomeado procurador Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

18/03/2025

RPI 2828

Exigência cumprida

#860

15/10/2024

RPI 2806

Proteção de design industrial

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