Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na vista superior (figura 1.8) faltou representar as duas linhas sinuosas da parte posterior da haste, que deveriam estar visíveis na parte superior do objeto. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras correspondentes entre si. .[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual o título do pedido foi corrigido de ofício, retirando-se a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
07/29/2025
RPI 2847