(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302024004444

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302024004444

Depósito

27/08/2024

Publicação

08/10/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/24
  2. Arquivado08/10/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

28.948.245 NILTON DE SANTANA ELIAS

28948245000164

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

N. E. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2839, de 03/06/2025.

26/08/2025

RPI 2851

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Foram apresentados 2 jogos de figuras: o primeiro revela 6 figuras (arquivos JPEG, conforme item 3.5.2 G do Manual, nas folhas 5 a 10 da petição); o segundo jogo foi apresentado como anexo em formado PDF e contém as figuras 1.1 a 1.7, nas folhas 14 a 20 da petição. Esclareça quais figuras estão sendo reivindicadas. Em cada relatório de cada jogo de figura foi informado um título diferente: esclareça qual título deve ser considerado. Os esclarecimentos podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). . [2] Caso decida proteger as figuras contidas no arquivo de formato PDF, apresente todos os dados do pedido (as 7 figuras, título e classificação) exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. As figuras devem ser inseridas em formato JPEG (conforme orientações no item 3.5.2 G ? recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo) e não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Não apresente as figuras, relatório ou reivindicação como arquivo anexo no formato PDF. .[3] Caso deseje proteção para as 6 figuras em arquivo JPEG, das folhas 5 a 10, que já foram apresentadas da maneira correta no sistema, basta apresentar esclarecimentos e informar o novo título para que possamos alterá-lo no sistema.

03/06/2025

RPI 2839

Exigência cumprida

#860

08/10/2024

RPI 2805

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.