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Dado oficial do INPI

302024004423

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302024004423

Depósito

26/08/2024

Publicação

08/10/2024

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito26/08/24
  2. Exame08/10/24
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

Autores

A. C. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais, instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais : [1] De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem interferir nas formas do desenho industrial representado e sem revelar qualquer elemento que não faça parte da reivindicação. As figuras 2.1, 2.3, 2.4, 2.6, 2.7 apresentam interferências no fundo da figura. Apresente um novo conjunto de figuras com as adequações necessárias. Alternativamente, exclua as referidas figuras; [2] conforme o item 5.3.4.1 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo. As figuras da segunda variação não estão de acordo com a qualidade esperada uma vez que apresentam baixa resolução e contornos pixelados que comprometem a visualização de suas características ornamentais. Apresente um novo conjunto de figuras com melhor qualidade. Alternativamente, exclua as referidas figuras; [3] De acordo com o item 5.3.4.3, o desenho industrial deve ser representado de maneira clara e nítida, de modo a permitir a suficiência descritiva da reivindicação. As figuras 1.8 e 1.9 apresentam cotas e indicação de escala que não fazem parte da configuração do objeto e não devem constar das figuras. Apresente um novo conjunto de figuras excluindo as cotas e as indicações; [4] Conforme o item 5.3.3 do Manual, na análise de conformidade das variações não foram identificados elementos que diferenciassem as figuras 1.1, 1.8 e 1.10. Se houver tais elementos, aponte quais as diferenças. Alternativamente, exclua as figuras 1.8 e 1.10. Corrija o relatório descritivo.

31/03/2026

RPI 2882

Exigência cumprida

#860

08/10/2024

RPI 2805

Proteção de design industrial

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