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Dado oficial do INPI

302024004353

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302024004353

Depósito

22/08/2024

Publicação

10/12/2024

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito22/08/24
  2. Indeferido17/03/26
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

QUADCO INC.

Autores

C. H. (pessoa física)

E. M. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#024

Os argumentos trazidos aos autos não foram suficientes para mudar nosso posicionamento referente à infringência do art. 100 da LPI. Argumentou-se que ?embora as pontas do dente e suas bordas sejam responsáveis pela função de corte, a configuração da superfície interna do dente pode variar, sendo usada para distinguir o dente de outros modelos de dentes da própria requerente ou de seus concorrentes? e que as ?cavidades/indentações curvas não são determinadas essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. Cita que a forma distinta de outras possíveis torna o objeto ornamental, confundindo novidade e originalidade com ornamentalidade: o fato de existirem outras formas para produtos do mesmo tipo não afasta a possibilidade de que cada uma delas possa ser determinada por questões técnicas e funcionais; ao mudar a forma, muda-se o resultado obtido. No máximo, indica, se for o caso, que são novas e originais umas em relação às outras. Pelo exposto, indeferimos o presente pedido por infringência do inciso II do art. 100 da LPI, por entendermos que o objeto tem sua forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Desta decisão cabe recurso nos termos do art. 212 da LPI.

17/03/2026

RPI 2880

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. Em atendimento aos itens 5.3.1 e 5.3.2 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentados, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc.

22/07/2025

RPI 2846

Exigência cumprida

#860

10/12/2024

RPI 2814

Proteção de design industrial

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