Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2846, de 22/07/2025.
14/10/2025
RPI 2858
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302024004352Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. M. (pessoa física)
Autores
L. M. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2846, de 22/07/2025.
14/10/2025
RPI 2858
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O título informado é a descrição da classe, não de um objeto específico. Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Altere o título informando um produto específico a fim de que se possa identificar de que produto se trata. Caso não esteja na lista de Locarno, pode ser informado por livre preenchimento (veja item 3.5.2 G do Manual). .[2] De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual é facultada ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. No entanto, a representação do objeto nas figuras não está clara: a cor do fundo forma um retângulo parecendo delimitar uma área, mas é a mesma cor usada dentro do objeto; não é possível saber se toda a área colorida faz parte do objeto ou se o objeto é da mesma cor do fundo. Caso a área colorida não faça parte da reivindicação do objeto, retire o fundo colorido, pois é desnecessário para a visualização da forma, além de gerar confusão. Caso o objeto seja da cor do fundo reapresente as figuras com fundo branco e apenas o objeto colorido. As figuras devem ser representadas revelando somente o objeto, nas cores dele. .[3] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 4 desenhos industriais: cada figura revela um desenho industrial, com características ornamentais diferentes. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos (3 pedidos divididos). Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[5] A Descrição foi excluída de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual de Desenhos Industriais.
22/07/2025
RPI 2846
#860
08/10/2024
RPI 2805
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Proteção de design industrial
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