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Dado oficial do INPI

302024004350

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302024004350

Depósito

22/08/2024

Publicação

08/10/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/24
  2. Arquivado08/10/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. R. (pessoa física)

V. G. (pessoa física)

Autores

V. G. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2846, de 22/07/2025.

14/10/2025

RPI 2858

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Conforme item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. O título informado não parece corresponder ao objeto mostrado nas figuras. Sugerimos modificar o título para: PRATELEIRA. Para adequar ao título a classe deve ser alterada para 06-04. Caso discorde, esclareça. .[2] A Descrição foi excluída de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual de Desenhos Industriais. .[3] De acordo com o inciso II do art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma necessária comum ou vulgar do objeto. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber a contribuição criativa na criação da forma do objeto. Apresente esclarecimentos descrevendo o que faz com que a forma do objeto pleiteado não seja considerada comum ou vulgar. De acordo com o item 5.3.2 do Manual, o requerente deverá fornecer indícios que seu desenho industrial é registrável.

22/07/2025

RPI 2846

Exigência cumprida

#860

08/10/2024

RPI 2805

Proteção de design industrial

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