Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Conforme item 5.3.4.3 do Manual não é permitida a utilização, na mesma variação, de figuras representadas por meio de linhas e outras representadas por fotografias ou renderizações, ou com cores diferentes. O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: no depósito o objeto foi revelado por figuras renderizadas em tons de cinza, enquanto no cumprimento da exigência foram apresentados desenhos em linhas, sem cor. Além disso, a forma do objeto também foi alterada: os detalhes na lateral do estofado estão diferentes e foi acrescentado um elemento oval em cada braço. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir, com base nas FIGURAS DO DEPÓSITO: .[2] A qualidade das figuras não está satisfatória e verifica-se que há inconsistência entre as vistas: o recurso gráfico de sombras e reflexos foi mal utilizado e gerou um resultado indesejado nas figuras, de modo que a cor do objeto varia de uma vista para outra, confundindo a visualização da forma; é necessário que o objeto seja representado de maneira uniforme em todas as vistas. O requerente deve escolher uma das figuras apresentadas no depósito e apresentar todas as figuras correspondentes a esta vista escolhida. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras correspondentes entre si. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
17/03/2026
RPI 2880