Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada. Na figura 1.1: havia uma linha no canto superior esquerdo, de uma peça do canto para a do outro canto, mas foi excluída; na periferia do nível inferior havia peças verticais tridimensionais, que agora foram representadas como chapas planas, sem profundidade; linhas de volumes curvos foram excluídas; os anéis que circundavam os cilindros do nível superior foram excluídos. Na figura 1.2: dentro dos 4 círculos do nível superior foram incluídos elementos que não constavam na figura original. Na figura 1.3: foi incluído um tubo horizontal com uma espécie de registro unindo as extremidades dos cilindros do nível superior; os anéis que circundavam os cilindros do nível superior foram excluídos. Na figura 1.4: foi incluído um tubo horizontal com uma espécie de registro unindo as extremidades dos cilindros do nível superior; na porção central da extremidade esquerda do nível inferior foram incluídos elementos (texto, marca?) num retângulo. Na figura 1.6: foi incluído um elemento dentro do círculo menor (não é possível identificar o que seja). Na figura 1.7: os elementos entre as barras da porção central foram modificados. Note que estas modificações interferem na correspondência com a prioridade. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, com qualidade adequada. .[2] O documento de prioridade foi reapresentado, mas ainda revela figuras com baixa qualidade gráfica, a ponto de não permitir a aferição da correspondência do desenho industrial da prioridade com aquele reivindicado nas figuras do pedido nacional: as linhas estão bastante borradas e falhadas e não é possível saber quais linhas são contínuas e quais são tracejadas. Em atendimento ao item 5.2.3 do Manual, reiteramos a solicitação para que seja apresentado o código DAS, caso haja, com base no item 5.2.2 do Manual, a fim de tentarmos acessar imagens com melhor qualidade.
17/03/2026
RPI 2880