Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:A correção da figura 1.8 não foi realizada, de forma que a exigência será reiterada.Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: para manter a coerência entre as vistas, a figura 1.8 deverá ser rebatida horizontalmente. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente a figura com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.Para o cumprimento de exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras.
21/07/2026
RPI 2898