Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: Não é possível alterar o produto reivindicado durante o processo de exame.O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: O quadro original tinha a imagem de um felino com moldura preta. O cumprimento da exigência revela um quadro sem imagens e com moldura branca. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado.O fundo das figuras apresentadas revela texturas e/ou elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado. De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Apresentar novas figuras com adequação.Como não houve óbice e o produto revelado é mesmo um quadro, o título e classificação serão alterados de ofício.Os documentos peticionados no cumprimento da exigência foram apresentados na forma de anexos, em formato pdf, quando deveriam ter sido utilizados os campos do formulário de peticionamento eletrônico de DI (e-DI), em atenção ao item 3.5.2 G do manual de desenhos industriais.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de- desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio.
01/09/2026
RPI 2904