Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que as variações os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação (maneira de uso, figuras 1.1 a 1.6); fig. 2.1, 2.2. 2.3, etc. para a segunda variação (fig. 1.7 a 1.12), conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual.Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a fig. 1.6 revela o desenho com linhas de construção definido raios e curvas que não foram representados nas figuras 1.1 a 1.5. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com representação única, harmonizada, com coerência entre si.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
22/07/2025
RPI 2846