Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2845, de 15/07/2025.
14/10/2025
RPI 2858
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302024004152Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. C. (pessoa física)
Autores
E. C. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2845, de 15/07/2025.
14/10/2025
RPI 2858
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, e não deve conter informações técnicas do produto, adjetivos, descrição de forma. Com apoio no item 5.3 do Manual o título foi alterado de ofício para DISPOSITIVO PARA POSIÇÃO DE FOWLER. .[2] Os objetos das figuras 2.1, 2.2, 3.1, 3.2, 4.1, 4.2, 5.1, 5.2, 6.1, 6.2, 7.1 e 7.2 não constituem variações do objeto das figuras 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4, nos termos do art. 104 da LPI, pois não guardam as mesmas características distintivas preponderantes. Além disso, tais figuras apresentadas como variações revelam formas geométricas básicas, com apenas uma cor, sem nenhum tratamento ornamental, de maneira que são irregistráveis à luz do inciso II do art. 100 da LPI por representarem formas geométricas básicas, ou seja, formas comuns ou vulgares. As figuras 2.1, 2.2, 3.1, 3.2, 4.1, 4.2, 5.1, 5.2, 6.1, 6.2, 7.1 e 7.2 devem ser retiradas do pedido. Reapresente apenas as figuras 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4: assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. Já preencha o formulário com o novo título. .[3] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário pode ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual.
15/07/2025
RPI 2845
#860
01/10/2024
RPI 2804
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Proteção de design industrial
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