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Dado oficial do INPI

Chocolates

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Chocolates — classe Locarno 01-01
Desenho industrial Chocolates — classe Locarno 01-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024004146

Depósito

14/08/2024

Publicação

01/10/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/24
  2. Exame01/10/24
  3. Registro10/03/26
  4. Em vigor14/08/34

Registro concedido em 10/03/2026 e em vigor até 14/08/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/08/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. M. (pessoa física)

Autores

M. M. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

22/04/2026

RPI 2885

Deferimento

#158

10/03/2026

RPI 2879

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Conforme o item 5.3.4.2 do Manual de Desenhos Industriais, a área ampliada deverá ser claramente percebida em pelo menos uma das demais vistas. A figura 1.8 não parece ser a ampliação de nenhuma das demais vistas: nota-se que a inclinação é diferente da mostrada na figura 1.5. Caso deseje apresentar a vista ampliada, corrija a figura 1.8 para que corresponda à figura 1.5, contornada por linhas tracejadas e indique na figura 1.5 a região de origem do detalhe da vista ampliada e a indicação da figura que representa a vista ampliada (fig. 1.8 ? veja exemplo no item 5.3.4.2 do Manual). Caso não queira apresentar a vista ampliada, exclua a figura 1.8 do pedido. .[2] De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário pode ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual. .[3] Conforme consta no item 5.3.4.2 do manual, apenas as características visuais devidamente reveladas e representadas serão consideradas reivindicações do pedido de desenho industrial.Caso alguma vista do produto tridimensional não seja apresentada no jogo de figuras e não conste no pedido a devida indicação da omissão, será considerada excluída da reivindicação. Dessa maneira, a matéria não revelada e não reivindicada nas figuras está fora do escopo da proteção do registro, resguardadas as exceções referentes às omissões de vistas. Na descrição o requerente informa que as demais vistas das variações 2 a 10 seriam como da variação 1. Caso deseje, inclua as vistas ortogonais e perspectiva das variações 2 a 10. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

15/07/2025

RPI 2845

Exigência cumprida

#860

01/10/2024

RPI 2804

Proteção de design industrial

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